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DOC. 220.5301.2193.8375

STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Trabalhador rural. Registro de empregado. Caracterização de início de prova material. Labor rural confirmado por testemunho coeso e idôneo. Pedido procedente.

I - É firme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte segundo o qual, para a configuração de erro de fato passível de ensejar a rescisão do julgado, impõe-se que o decisum esteja embasado em fato inexistente ou não considere fato efetivamente ocorrido, aferível por meio das provas constantes dos autos originais, e que sobre ele não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial.

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