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DOC. 220.5301.2932.8772

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Desclassificação da conduta. Lei 11.343/2006, art. 33, § 2º, da Lei de drogas. Descabimento. Induzimento não configurado. Cessão gratuita e eventual de drogas para consumo compartilhado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º). Oferecimento de droga a menores. Ausência de consentimento. Vulnerabilidade absoluta. Retroatividade da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Com base nas informações extraídas do acórdão impugnado, a conduta do réu, na verdade, amolda-se mais adequadamente à prática de coação moral irresistível ao invés de induzimento, uma vez que ficou demonstrado o fato de o paciente ter impelido as adolescentes a usarem a droga, sob a grave ameaça de jogar «o carro debaixo de um caminhão, caso recusassem a usá-lo» (fl. 79), fato esse que, por si só, afasta pragmaticamente a possibilidade de se enquadrar os atos do paciente àquele descrito na Lei 11.343/2006, art. 12, § 2º, I, da antiga Lei de Tóxicos ( Lei 11.343/2006, art. 33, § 2º).

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