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DOC. 220.5311.1194.1255

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Sistema penitenciário federal. Comunicação sigilosa entre detento e advogado. Direito não absoluto. Renovação de escuta ambiental. Possibilidade. Agravo não provido.

1 - O entendimento adotado pelas instâncias ordinárias se alinha à diretriz desta Corte Superior de que, embora o sigilo das comunicações entre advogados e clientes seja inviolável, «tal garantia não tem o condão de acobertar o suposto emprego espúrio do múnus público para a prática delitiva» (RHC 26.063, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 02/10/2012).

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