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DOC. 220.5311.1675.4692

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Erro material constante da parte dispositiva do acórdão embargado. Fixação da verba honorária com base no CPC/2015, art. 85, § 2º. Menção ao valor da causa inicialmente indicado pelo autor, o qual, todavia, no decorrer do feito, foi retificado. Repercussão na verba honorária. Reconhecimento. Reexame do arbitramento. Impossibilidade. Consonância com o posicionamento firmado pela Corte Especial, com força vinculativa, por ocasião do julgamento do Tema 1.076/STJ. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material indicado.

1 - Efetivamente, a menção à fl. 62 (e/STJ) deveu-se à suposição de que o valor indicado pelo demandante representaria o valor atribuído à causa, adotando-o como base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 85. Porém, conforme bem demonstrado pela parte embargante, o valor definitivamente atribuído à causa não foi aquele referido à fl. 62 (e/STJ), mas, sim, aquele definido às fls. 668-670 e 927-936 (e/STJ), o que, de fato, evidencia o erro material constante do acórdão recorrido.

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