TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - VEÍCULOS AUTOMOTORES - DESMONTAGEM - AUTOS DE INFRAÇÃO E LACRAÇÃO - SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA CAUTELAR DAS RESPECTIVAS ATIVIDADES DA PARTE IMPETRANTE - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE PARCIAL.
1. A atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres está condicionada ao registro perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, nos termos da Lei 12.977/14, art. 3º. 2. Possibilidade de suspensão cautelar das respectivas atividades da parte impetrante, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Lei Estadual 10.177/98, não reconhecida. 3. Os elementos de convicção produzidos nos autos são suficientes e aptos à demonstração da ausência dos requisitos legais e normativos pertinentes à lacração do respectivo estabelecimento comercial. 4. Ilegalidade da adoção da providência administrativa cautelar de lacração de estabelecimento, caracterizada. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, parcialmente demonstradas. 7. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, parcialmente caracterizada. 8. Ordem impetrada em mandado de segurança, parcialmente concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, relativamente aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência originais. 10. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos.
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