STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Licitação. Questão de natureza infraconstitucional. Reflexo constitucional indireto. Competência do superior tribunal de justiça. Preliminar de incompetência rejeitada. Riscos de prejuízo à segurança pública. Presunção de legitimidade do ato administrativo. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Tratando o processo de questões atinentes à regularidade de procedimento licitatório, vislumbra-se no debate natureza constitucional indireta ou reflexa, fixando a discussão, portanto, no plano infraconstitucional. Consequentemente, evidencia-se a competência da Presidência do Superior do Tribunal de Justiça para apreciação do presente pedido de suspensão.
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