STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial - ação cominatória c/c pedido condenatório - decisão monocrática da presidência do stj que não conheceu do reclamo. Irresignação recursal da requerida.
1. Na hipótese, consta dos autos a documentação de fls. 270-275 dando conta da intimação eletrônica realizada em 03/10/2019. Aplicando-se a regra prevista no artigo 5º, § 1º e 3º da Lei 11.419/2006, verifica-se que o prazo recursal deflagrou-se em 14/10/2019 em razão de consulta implícita, motivo pelo qual é tempestivo o recurso especial interposto em 04/11/2019.
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