STJ. previdenciário e processual civil. Acórdão que decidiu toda a controvérsia mediante fundamentação suficiente. Violação aos arts. 489, § 2º, e 1.022 do CPC/2015. Não ocorrência. Julgamento contrário ao interesse da parte. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Benefício acidentário. Preenchimento dos requisitos necessários. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na espécie, não se verifica ofensa aos arts. 489, § 2º, e 1.022 do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese; não pode o julgamento desfavorável ao interesse da parte configurar negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
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