STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo em recurso especial. Possibilidade de prorrogação do período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15, § 1º. Viabilidade. Incorporação ao patrimônio jurídico do segurado. Pode ser usada a qualquer tempo, por uma só vez, e desde que não perdida a qualidade de segurado.
1 - A norma da Lei 8.213/1991, art. 15 é cogente de que somente será perdida a condição de segurado depois de exauridas todas as possibilidades de manutenção da qualidade de segurado nela previstas.
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