STJ. tributário. Irpj. CSLL. Aplicações financeiras. Correção monetária. Incidência.
1 - A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que se sujeitam à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais oriundas de correção monetária (AgInt nos EREsp 1.660.363/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Primeira Seção, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022).
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