TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação anulatória de auto de infração lavrado em decorrência da falta de recolhimento de ICMS-ST e FECP-ST relativo a operações realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Sentença de improcedência. Irresignação da Autora. Manutenção do decisum que se impõe. No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 846/85 prevê que na hipótese de descumprimento total ou parcial por aquele que, originalmente, era o titular da obrigação, há responsabilidade solidária dos contribuintes, substituído e substituto, pela retenção e recolhimento do imposto, sem benefício de ordem. Afastada, portanto, a alegação de nulidade do crédito tributário de ICMS-ST constituído em face da Autora. No que tange à multa aplicada, rechaça-se o alegado caráter confiscatório e desproporcional, porque o percentual de 75% tem precisão expressa em lei, conforme dispositivo acima colacionado, sendo certo que o Estado se restringiu a aplicar o art. 60, I, «b» da Lei 2657/96, com redação da Lei 6357/12. Manutenção integral da sentença. Desprovimento do recurso. Honorária majorada.
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