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DOC. 220.6091.2910.7243

STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Prescrição da pretensão executória. Tese examinada e afastada em julgamento de agravo de instrumento. Preclusão. Ocorrência. Limites da coisa julgada. Matéria fático probatória. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Afastada a tese de prescrição da pretensão executória no julgamento de anterior agravo de instrumento, já transitado em julgado, o reexame dessa matéria na apelação não mais será possível em face da coisa julgada. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.800.455/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 19/3/2020; (REsp 1.738.756/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 22/2/2019; AgInt no AREsp 1.719.105/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMI; AgInt no REsp 1.870.618/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/9/2020.

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