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DOC. 220.6100.1773.8736

STJ. tributário. Contribuição previdenciária patronal. Parcelas relativas ao imposto de renda e à contribuição previdenciária. Exclusão. Impossibilidade.

1 - Esta Corte Superior entende que os valores descontados a título de IRRF e de contribuição do segurado representam valores pagos ao empregado, isto é, fazem parte da remuneração bruta do trabalhador, sendo certo que o empregador figura apenas como responsável tributário, não podendo tais valores serem utilizados para reduzir a base de cálculo.

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