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DOC. 220.6100.1862.7109

STJ. processual civil. Consectários legais. Modificação. Coisa julgada. Ocorrência. Acórdão em consonância com a orientação deste STJ.

1 - Entende o STJ que «a modificação, na fase de liquidação, do índice de juros de mora especificamente estabelecido em decisão transitada em julgado e proferida após o advento do CCB/2002 e da Lei 11.960/2009 constitui inegável ofensa à coisa julgada» (AgInt no REsp 1565926/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 22/10/2019), pois «não se desconhece a natureza de questão de ordem pública dos juros legais, conforme entendimento pacífico desta Corte. Todavia, tal natureza não é capaz de se impor sobre outras questões da mesma ordem, tal como a coisa julgada e a preclusão (REsp 1783281/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 29/10/2019).

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