STJ. penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 157, § 3º, segunda parte, c.c. Art. 14, II, todos do CP, e Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em concurso material. Dosimetria. Pleito defensivo. Decote do vetor comportamento da vítima. Matéria não devolvida ao tribunal a quo. Supressão de instância. Writ indeferido liminarmente. Manifestamente inadmissível. Ausência de novos argumentos para a desconstituição da decisão. Agravo regimental desprovido.. No mandamus anteriormente impetrado, a defesa pediu que o vetor do comportamento da vítima fosse decotado do cálculo da pena do ora agravante, com a redução de sua reprimenda final.. Como o tema veiculado no writ não foi devolvido, oportunamente, à apreciação do tribunal local, a corte de origem sobre ele não se pronunciou, de maneira que não pode a matéria ser, originariamente, decidida por este STJ, em supressão de instância e usurpação de competência constitucional.. Em conformidade com a jurisprudência assentada desta corte
Superior de Justiça, o «agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos» (AgRg no HC 728.767/SP, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 20/5/2022). - Agravo regimental desprovido.
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