STJ. penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Tribunal de origem. Exclusão da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP. Impossibilidade. Competência exclusiva do tribunal do Júri. Recurso especial provido.. É firme a jurisprudência desta corte no sentido de que apenas excepcionalmente se admite a exclusão das qualificadoras da sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que compete ao tribunal do Júri a análise plena dos fatos da causa.. Ao concluir pela improcedência da qualificadora prevista no, IV do § 2º do CP, art. 121, a corte de origem fez incursão no material cognitivo produzido nos autos. Analisando os depoimentos prestados em juízo.. Aferir se houve ou não o elemento surpresa no desenrolar dos fatos, que culminaram com a morte da vítima, é tarefa da competência exclusiva do tribunal do Júri, Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.
Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro grau.
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