STJ. penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Terceira fase da dosimetria. Majorantes do concurso de pessoas e do uso de arma de fogo. Art. 157, § 2º, II, c/c art. 157, § 2º-A, I, do CP. Art. 68, parágrafo único, do CP. Motivação concreta e idônea apresentada pelo tribunal a quo para a aplicação cumulativa das causas de aumento. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo o art. 68, parágrafo único do CP, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Assim, se existirem duas ou mais causas de aumento ou de diminuição previstas na Parte Especial ou na legislação especial, pode o magistrado limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, nesse caso, a causa que mais aumente ou mais diminua. Cuida-se de faculdade judicial.
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