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DOC. 220.6151.1292.2523

STJ. processual civil. Administrativo. Anistia. Reparação econômica e danos morais. Possibilidade. Cumulação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de violação de Lei. Juízo de norma constitucional. Incompetência desta corte de justiça. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando, em síntese, revisão dos valores recebidos a título de reparação econômica de caráter indenizatório (Lei 10.559/2002, art. 1º, II e 56º), para que seja considerada a evolução salarial e funcional atualizada do cargo de Mecânico Modelador, com os acréscimos e as vantagens da categoria. O Juízo de 1ª instância julgou extinto o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição e condenando o autor em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. No Tribunal a quo, a sentença reformada para afastar parcialmente a prescrição e determinar a revisão dos valores da prestação mensal.

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