Carregando…

DOC. 220.6171.2154.7947

STJ. processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis - SJ/SC, nos autos de ação que tem por objeto o fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, não constante na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, declarou-se competente a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito