STJ. agravo regimental no recurso especial. Crime de peculato. Agravante do CP, art. 61, II, g. CP. Incompatibilidade. Refazimento da dosimetria da pena. Recurso especial parcialmente provido. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte «(...) é firme no sentido de que a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, g se mostra incompatível com o delito de peculato (CP, art. 312), pois a prática deste pressupõe, sempre, o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo (v. g. HC 57.473/PI, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 12/03/2007; REsp 100.394/RO, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/1998, DJ 22/06/1998; e REsp 2.971/MG, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, SEXTA TURMA, julgado em 02/04/1991, DJ 29/04/1991)» (REsp 297.569/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 9/3/2011).
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