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DOC. 220.6171.2605.6203

STJ. processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Juízo de Direito da Vara Cível de Itambacuri - TJMG e o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto de Teófilo Otoni - SJ/MG, nos autos de ação que tem por objeto o fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, não constante na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, declarou-se competente Juízo de Direito da Vara Cível de Itambacuri - TJMG.

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