STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva mantida na sentença. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Gravidade do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Incompatibilidade entre a custódia e o regime semiaberto. Inexistência. Expedição de guia de execução provisória. Adequação da custódia ao regime fixado na sentença. Agravo regimental desprovido.
1 - Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agravante representava risco concreto à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito, na medida em que o acusado teria praticado dois roubos utilizando-se do mesmo modus operandi, em que solicitou transporte por meio de aplicativo, e, quando os motoristas chegaram, o paciente, juntamente com outro corréu, exercendo grave ameaça com emprego de arma de fogo, passaram a exigir, mediante assalto, a entrega do veículo, a bordo do qual fugiam do local, levando também pertences pessoais dos ofendidos. Tais circunstâncias, somadas ao risco de reiteração delitiva do agravante que responde a ações penais pela prática dos delitos de roubo majorado e furto qualificado, demonstram a necessidade da prisão preventiva como medida necessária a resguardar o meio social.
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