STJ. habeas corpus. Tráfico de drogas. Revista pessoal. Denúncia anônima. Ausência de elementos concretos. Fundada suspeita inexistente. Busca domiciliar. Autorização não comprovada. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.
1 - Nesta Corte Superior, prevalece o entendimento de que a simples existência de denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos da prática de crime, não configura fundadas razões e, portanto, não legitima o ingresso de policiais em domicílio, nem mesmo a busca pessoal, fundamentada no CPP, art. 240, § 2º, porquanto se exige a presença de fundada suspeita para que o procedimento persecutório esteja autorizado e, portanto, válido.
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