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DOC. 220.6201.2207.7499

STJ. processual civil. Tributário. Impostos. Imposto de renda de pessoa jurídica/ irpj. Manutenção da decisão recorrida. Entendimento consolidado pelo STJ.

I - Na origem, trata-se de Mandado de segurança contra ato do Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS objetivando o reconhecimento do direito de não sofrer a incidência do IRPJ, do respectivo adicional, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida, extinguindo o feito com resolução de mérito, a fim de reconhecer o direito da empresa impetrante de excluir, da base de cálculo do RPJ e da CSLL, os valores recebidos a título de juros de mora e correção monetária incidentes sobre pedidos de repetição de indébito e compensar os valores indevidamente recolhidos a título dos tributos que recaíram sobre aquele montante a contar dos cinco anos anteriores à impetração. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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