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DOC. 220.6211.2593.7144

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e falso testemunho ou falsa perícia. Prisão preventiva mantida na pronúncia. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).

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