STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público ciivil. Gratificações. Incidência da Súmula 7/STJ. Incabível reexame fático probatório. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando seja declarada a nulidade, por ilegalidade/inconstitucionalidade, do art. 2º da Orientação Normativa SRH 6 de 19/11/2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e quaisquer outro ato administrativo nele pautado; bem como, o reconhecimento do direito da parte autora ao recebimento de gratificação sem qualquer proporcionalização, e a restituição das parcelas vencidas e vincendas adimplidas a menor. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastando a aplicação do art. 2º da Orientação Normativa SRH 6 do Ministério do Planejamento, Orçamento de Gestão, a fim de que a parte autora receba a GDPST sem qualquer proporcionalização, e condenando a ré a restituir à parte autora as parcelas vencidas e vincendas adimplidas a menor. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada, dando provimento à apelação para reformar a sentença fustigada e reputar lícito o pagamento da GDPST proporcionalmente aos proventos de aposentadoria recebidos pela autora; e à remessa necessária.
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