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DOC. 220.6221.2334.4278

STJ. tributário. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Benefícios fiscais de ICMS (redução da base de cálculo). Base de cálculo do irpj e da CSLL. Benefício fiscal não enquadrado como subvenção. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo contribuinte (fls. 1.098/1.100, e/STJJ) asseverou que os benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul não poderiam ser enquadrado como subvenção de investimento (fls. 1.110, e/STJ), de modo a permitir a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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