STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição das ementas dos acórdãos paradigmas. Falta de indicação do dispositivo com interpretação divergente. Intimação dos recorrentes para complementação das razões do recurso especial. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
1 - No que tange à interposição do recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional, convém ressaltar que o recorrente deve cumprir o disposto no CPC/2015, art. 1029, § 1º, e no art. 255, § 1º, do RISTJ. Assim, considera-se inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, quando o recorrente não demonstrar o suposto dissídio pretoriano por meio: (a) da juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; (b) da citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o acórdão divergente foi publicado; (c) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma; (d) a indicação dos dispositivos de Lei com interpretação divergente entre os Tribunais.
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