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DOC. 220.6221.2451.6861

STJ. processual civil. Mandado de segurança. Licença-prêmio. Pedido procedente. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a fruição de restante de licença-prêmio. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada somente para fixar o prazo de 90 dias para a elaboração de cronograma de concessão de licença. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência/erro de indicação de art. de Lei violado - Súmula 284/STF, na incidência da Súmula 280/STF, da Súmula 7/STJ e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.

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