STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não recebimento da petição inicial de ação de improbidade administrativa. Ausência de elementos mínimos para o recebimento. Alteração do entendimento da corte local. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso não provido.
1 - Na origem, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Carlos Augusto Calvi Costalonga, e outros 10 (dez) corréus, sob o argumento de que os réus frustraram a licitude do Convite 006/2007, deflagrado pela Câmara Municipal de Aracruz/ES, cujo objeto consistia na contratação de empresa para prestar serviços de manutenção e conservação dos equipamentos de informática eambientes de rede, objetivando beneficiar a empresa Speed-TI, razão pela qual aponta que houve violação dos arts. 10, V1II, e 11, caput todos da Lei 8.429/92.
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