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DOC. 220.6231.1319.9101

STJ. processual civil e administrativo. Anistia política. Falecimento do beneficiário no curso do procedimento de revisão. Nulidade. Inexistência.

1 - O beneficiário da anistia, por meio de procuração outorgada em 26 de fevereiro de 2013, constituiu advogado para representá-lo judicial e extrajudicialmente, indicando expressamente a sua habilitação para atuar na Comissão de Anistia e no Ministério da Justiça (fl. 197, e- STJ).

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