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DOC. 220.6231.1723.2914

STJ. tributário. Agravo interno em recurso especial. Crédito presumido de pis e Cofins. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.

1 - O STJ possui entendimento de que os créditos de PIS/Cofins não possuem natureza jurídica de subvenção para investimento, na medida em que os recursos obtidos pela sua implantação não têm a sua aplicação vinculada a nenhum projeto ou empreendimento aprovado pelo Poder Público. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.865.496/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26.5.2021; AgInt no AREsp 913.315/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14.9.2016; AgRg no REsp 1.447.382/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12.6.2014; AgRg no REsp 1.181.156/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21.2.2013.

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