Carregando…

DOC. 220.6240.1599.3262

STJ. processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Tentativa de rediscutir o que foi claro e coerentemente decidido.

1 - A Segunda Turma, ao rejeitar o Agravo Interno, afirmou: «Na tentativa de afastar o óbice da Súmula 7/STJ, a agravante sustenta que a matéria colocada no Recurso Especial consiste em conferir se teriam estas manifestações singelas (pedido de vistas e pedido de suspensão do feito) teriam o condão de interromper a fluência do prazo prescricional, e não se averiguar a responsabilidade pela configuração ou não da prescrição intercorrente (fl. 784, e/STJ). Contudo, do cotejo entre a razões do Apelo Especial e a fundamentação da decisão impugnada conclui-se que a controvérsia perpassa por aferir a responsabilidade pelo tumulto processual e pela demora em dar andamento ao feito (Súmula 106/STJ), e foi sob essa perspectiva que decidiu o Tribunal de origem.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito