TJSP. REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO E A REDUÇÃO DA PENA - REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA ANTERIORMENTE - NOVA REVISÃO CRIMINAL APRESENTADA SEM NOVAS PROVAS - NÃO CONHECIMENTO -
Inadmissível a apresentação de nova revisão criminal após o indeferimento de anterior revisão, salvo se fundada em novas provas, o que não é a hipótese dos autos. Inteligência do parágrafo único do CPP, art. 622. Revisão não conhecida
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