STJ. agravo regimental no recurso especial. Penal. Crimes. Arts. 203 e 297, § 4º, do CP. Princípio da consunção. Verificação. Concurso formal. Reconhecimento. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - O acórdão proferido na apelação afastou o pleito de incidência do princípio da consunção, com a absorção do crime do CP, art. 297, § 4º, pelo delito do art. 203, do mesmo Estatuto, afirmando que as condutas foram autônomas. Isso porque a falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, não foi etapa necessária para a execução do delito de frustração do direito trabalhista, pois a fraude se configurou pela «quarteirização», com a falsa transferência da responsabilidade pela mão de obra. A revisão do entendimento demandaria o reexame de matéria fático probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
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