STJ. agravo regimental em habeas corpus. ECA. Internação provisória de adolescente decretada na origem. Agravo de instrumento interposto pela defesa na corte local. Writ impetrado neste tribunal contra decisão liminar do relator do recurso. Súmula 691/STF, aplicada por analogia. Ausência de ilegalidade flagrante apta a legitimar a relativização do óbice sumular. Ato infracional equiparado ao delito de roubo duplamente majorado. Gravidade concreta da conduta imputada. Necessidade de garantir a ordem pública. Fundamentação idônea. Arts. 108 e 122, I, do ECA. Agravo regimental desprovido.. É assente a jurisprudência do STJ no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira do enunciado da Súmula 691/STF, aplicável por analogia no âmbito desta corte, salvo se demonstrada flagrante ilegalidade.. O habeas corpus não se voltou contra acórdão ou decisão definitiva da corte local, mas contra juízo liminar do desembargador relator do
Agravo de Instrumento interposto, que ainda será objeto de julgamento colegiado. Dessarte, a princípio, este STJ é incompetente para conhecer o mandamus. - A medida de internação provisória somente pode ser aplicada quando presentes as hipóteses dos arts. 108 e 122, do ECA, segundo os quais devem estar presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser demonstrada a necessidade imperiosa da medida e que o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou que houve reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. - A Corte local entendeu que haveria justa causa para a internação provisória, vale dizer, prova da materialidade do ato infracional e indícios suficientes de autoria. Mencionou, nesse sentido, os depoimentos das testemunhas policiais e a confissão do outro adolescente também representado. A reforma desse juízo de fato não tem lugar na via estreita, de cognição sumária, do writ. - In casu, considerou-se que o ato infracional análogo ao delito de roubo comporta a imposição, em tese, da internação, como medida socioeducativa, nos termos do ECA, art. 122, I, e que a infração em concreto foi praticada com o emprego de arma de fogo, com o concurso de pelo menos quatro agentes (dois adolescentes) e a invasão do domicílio das vítimas. A especial gravidade do modus operandi infracional é fundamento legítimo para a imposição da internação cautelar para garantia da ordem pública, não estando demonstrada ilegalidade patente a justificar a superação do óbice da Súmula 691/STF. - Agravo regimental desprovido.
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