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DOC. 220.6280.1211.1590

STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Deserção. Regularização do preparo fora do prazo legal. Feriado local. Não comprovação no ato. Art. 1003. § 6º, CPC/2015. Recurso intempestivo. Decisão da presidência mantida.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.

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