STJ. processual civil. Direito tributário. Contribuições sociais. Pis e Cofins. Leis 10.637/2002 e 18.833/2003. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 126/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal de Belo Horizonte objetivando o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS oriundos de despesas com alimentação, uniformes e transporte, fornecidos aos seus empregados nos últimos 5 anos, atualizados monetariamente pela SELIC, a serem abatidos dos futuros débitos de PIS e COFINS, com fundamento no, II do art. 3º das Leis 10.637/02 e 18.833/03. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, no sentido de ordenar à autoridade coatora que se abstenha de impedir a parte impetrante de usar créditos tributários de PIS/COFINS referentes a gastos com refeições de seus empregados. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, atendendo os pedidos da apelação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito