STJ. processual civil. Agravo em recurso especial. Advogado sem procuração nos autos. Intimação da parte. Defeito não regularizado no prazo. Recurso inexistente. Incidência da Súmula 115/STJ.
1 - Ficou consignado no decisum agravado (fl. 333, e/STJ): «Mediante análise do recurso de GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A. a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Hamilton Donizeti Ramos Fernandez. É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ). Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a apresentar às fls. 329, apenas um substabelecimento, sem aprocuração originária para o seu substabelecente. Registre-se que o substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgRg nos EREsp 685.903/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 10/10/2008.). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado".
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