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DOC. 220.6291.2769.9408

STJ. processual civil e administrativo. Embargos de declaração em representativo de controvérsia. Desapropriação. Apossamento administrativo anterior à alienação. Indenização. Descabimento de pretensão fundada em cessão de direitos e sub-rogação. Pretensão de rediscutir matéria já decidida. Inviabilidade. Contradição. Não ocorrência.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que, sob o rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixou a seguinte tese (Tema 1.004): "Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente".

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