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DOC. 220.6301.2131.2604

STJ. processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença proferida em ação ajuizada por sindicato. Limitação do título judicial. Coisa julgada. Reexame de matéria de fato. Impossibilidade de revisão. Aplicação da Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada. Agravo interno desprovido. 1. hipótese em que, diante das circunstâncias específicas da causa, delineadas no acórdão recorrido, é incabível o acolhimento do recurso especial. Isso porque, para afastar a conclusão do tribunal de origem, que reconheceu a existência de limitação subjetiva do título executivo sobre a qual havia se operado a coisa julgada, exige-se, necessariamente, o reexame de matéria de fato, o que é inviável em recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.

2 - Assinale-se que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea «a» do permissivo constitucional (AgRg no AREsp 34.860/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 27/09/2013).

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