STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Data-base para nova progressão. Adimplemento de ambos os requisitos. Data da elaboração do exame criminológico. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «[s]endo determinada a realização de exame criminológico, reputa-se preenchido o requisito subjetivo no momento da realização do exame favorável ao paciente, razão pela qual deve ser considerado como data-base para nova progressão, mesmo estando o requisito objetivo preenchido em momento anterior. Caso dos autos. Precedente: HC 414.156/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 29/11/2017» (AgRg no HC 620.573/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 7/12/2020).
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