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DOC. 220.6301.2221.7920

STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Juros de mora e correção monetária. Preclusão. Não ocorrência. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. 1. o superior tribunal firmou entendimento segundo o qual a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (agint no Resp1353317/RS, rel. Ministro og fernandes, segunda turma, julgado em 03/08/2017, DJE 09/08/2017), o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, pois o tribunal de origem decidiu que os juros de mora e a correção monetária, por constituírem consectários legais, podem ser alterados de ofício pelo órgão julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição, não representando qualquer prejuízo para as partes, nem se submetendo à preclusão (fls. 396). 2. o tribunal de origem concluiu que o título executivo não havia fixado nenhum índice de juros moratórios e de correção monetária.

Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

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