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DOC. 220.6301.2522.9326

STJ. agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Cessão fiduciária de créditos. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Registro em cartório. Desnecessidade. Precedentes.

1 - A jurisprudência da Corte orienta que na cessão fiduciária de créditos, cuja legislação de regência não exige o registro como elemento constitutivo da propriedade ou titularidade fiduciária, a transferência ao credor fiduciário se efetiva a partir da contratação e, por esse motivo, os bens não se submetem aos efeitos da recuperação judicial do cedente, sem quebra da expectativa dos demais credores da recuperanda.

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