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DOC. 220.6978.0257.2927

TJRJ. Direito Administrativo. Concurso público para curso de formação de soldado da PMERJ. Reprovação do candidato na primeira fase. Mandado de Segurança objetivando a atribuição da pontuação relativas às questões da prova objetiva de História judicialmente anuladas em demanda individuais promovidas por outros candidatos. Conquanto caiba ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, como pressuposto do art. 5º XXXV da CF/88, que garante a todos o direito de ação, não excluindo os atos administrativos da apreciação da esfera judicial, no caso em tela, o impetrante não logrou êxito em comprovar que a reversão das aludidas questões em seu favor seria suficiente para garantir o seu prosseguimento no certame. A ACP (processo 0047777-51.2015.8.19.0001), ajuizada pela Defensoria Pública com o objetivo de anular as referidas questões - que teria o condão de gerar efeitos «erga omnes» - foi julgada improcedente, com decisão já transitada em julgado. Eventual decisão favorável obtida por determinado candidato em ação individual gera efeitos «inter partes», não alcançando terceiros. «[...] No mais, o entendimento que vem sendo adotado por esse E. Tribunal é no sentido de que as questões ditas como em descompasso com o conteúdo do edital encontram-se inseridas nos tópicos ali constantes, notadamente aquela relativa à «Batalha do Jenipapo» pertinente às guerras de independência do Brasil, inserido em item mais abrangente sob a rubrica «o processo de independência do Brasil"; a concernente à «Revolução de Avis» como acontecimento histórico que, embora ocorrido no século XIV (1383-1385) está ligado à expansão marítima de Portugal, matéria também prevista; e, por fim, no que tange àquela relacionada ao «Marquês de Pombal», que se encontra no contexto das reformas pombalinas, não cabendo ao Poder Judiciário julgar a relevância desses fatos históricos. A bibliografia indicada no edital, como o próprio nome revela, é mera sugestão de livros a fim de orientar os estudos, cabendo ao candidato, a teor do conteúdo programático, adotá-los ou não em sua preparação, incumbindo-lhe envidar todos os esforços com vistas a sua aprovação, inclusive utilizando-se de outras referências bibliográficas, a fim de aprofundar o tema exigido, sob sua conta e risco. Importa registrar, outrossim, que o laudo pericial elaborado nos autos de 0418653-89.2014.8.19.0001 sugerindo «a anulação de 3 (três) questões da disciplina de história, quais sejam: Batalha do Jenipapo, Revolução de Avis e a questão que trata do Marquês de Pombal, vez que estão em desacordo com previsão editalícia», não é apto para amparar a pretensão do impetrante.[...]» (extraído do douto parecer ministerial) Denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo a amparar a ordem pleiteada.

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