STJ. agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Impetração contra decisão monocrática de desembargador. Apelação pendente de julgamento na origem. Cognição mais ampla e profunda da apelação. Agravo desprovido.
1 - O CF/88, art. 105, I, c dispõe que compete a este Tribunal Superior processar e julgar habeas corpus, quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. Contudo não constam nos autos elementos que demonstrem a existência de acórdão da Corte estadual apreciando o tema objeto deste writ.
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