STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Decisão que não conheceu o recurso, uma vez que o tribunal local não debateu os temas trazidos na petição inicial. Supressão de instância. Pendência de julgamento de apelação interposta. Mera reiteração dos argumentos constantes da petição inicial. Não impugnação dos fundamentos utilizados na decisão agravada. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - Quanto à insurgência apresentada no recurso ordinário em habeas corpus, observo que não houve manifestação sobre os temas pelo Tribunal local quando julgou o acórdão impugnado, uma vez que está pendente o julgamento de apelação, recurso próprio à análise das aludidas alegações. Dessa forma, não tendo a Corte de origem se manifestado sobre as insurgências levantadas, a análise por este Tribunal Superior configuraria indevida supressão de instância.
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