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DOC. 220.8111.0105.2783

STJ. processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Conselho regional de engenharia. Crea. Atividade básica. Locação de maquínas, equipamentos e veículos para obras em construção civil. Registro. Inexigibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando anulação da Notificação de Infração e de todos os seus desdobramentos, bem como que a autarquia ré se abstenha de expedir e/ou lançar qualquer novo auto de infração que tenha por fundamento a obrigatoriedade de a sociedade empresária autora ter registro no CREA/MG, tendo em vista atuar no ramo de locação de máquinas, equipamentos e veículos automotores utilizados na construção civil, atividade não afeta à área de engenharia, agronomia ou arquitetura previstas na Lei 5.146/1966.

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