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DOC. 220.8111.0132.9488

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Revisão geral anual. Prescrição. Interrupção. Controvérsia dirimida com base em legislação local. Incidência da Súmula 280/STF.

1 - Não há como examinar a alegada ocorrência da prescrição ou sua interrupção, tal como colocada a questão pelo recorrente e enfrentada pelo Tribunal de origem, sem passar pela análise da forma como o próprio direito do recorrido foi tratado pela legislação estadual de regência (Lei Estadual 2.426/2011), pretensão insuscetível de ser apreciada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»)

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