Carregando…

DOC. 220.8111.0187.2902

STJ. processo civil. Administrativo. Ação civil pública. Serviço público. Conservação de vias e rodovias. Recurso especial. Não ocorrência de decisão extra petita. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em desfavor do Estado de Goiás e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - Goinfra, em razão de irregulares no tráfego decorrentes do estado de conservação das rodovias estaduais (GO-173, trecho Israelândia/Jaupaci; e GO-060, trecho São Luiz de Montes Belos/Iporá). O Juízo de primeira instância julgou procedentes os pedidos, condenando a Agência e, de forma subsidiária, o Estado (fls. 280-288). O Tribunal de Justiça do Estado do Goiás manteve a sentença. O recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito